A COLABORAÇÃO PREMIADA E HERBERT HART: o que é o direito do colaborador?

24/08/2023

Manoel Águimon Pereira Rocha[1]


[1] Advogado Criminalista. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor de Direito Processual Penal da Universidade Católica de Brasília. Presidente da Comissão de Honorários da OABDF.

Resumo: A colaboração premiada e os direitos e deveres do colaborador, numa comparação com a obra de Herbert Hart.

Palavras-chave: Colaboração Premiada. Teoria do Direito. Direito e Moral. Herbert Hart.

Introdução

A obra extraordinária de Herbert L. A. Hart – O conceito de direito -, está para o Direito como o bisturi para o cirurgião, tamanha sua essencialidade para a incisão que desanuviará a profundidade e densidade daquilo que se pode registrar como mais relevante para a ciência jurídica, que é o sistema normativo[1].

Hart em sua obra “o conceito de direito” procurou transmitir ao leitor o Direito como sendo um sistema normativo relacionado com a coação, a moral, a linguagem e o poder, diante de regras e princípios, às vezes pendentes de atuação legislativa, todavia suprida pelo Poder Judiciário.

Sublinhe-se que Herbert Hart constrói sua teoria do Direito baseada em premissas angulares de um sistema normativo – um estado democrático de direito, respeito às liberdades individuais, igualdade e, sobremaneira, dignidade humana – à vista que o ordenamento jurídico deve afastar-se das mazelas da invalidez e ineficácia, máxime quando efetivamente existente, porquanto o indivíduo norteia sua atuação pelo reflexo das normas.


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